Hampirseluruh kasus penting dalam sengketa transfer pricing juga disajikan dalam buku ini. Misalkan kasus klasik sengketa transfer pricing periode 1960-an, Hofert Cas, kasus Unilever di Kenya, hingga kasus dengan nilai sengketa tertinggi sepanjang sejarah sengketa transfer pricing , yaitu GlaxoSmithKline.
Darikasus dan teori yang disebutkan diatas, dapat ditarik kesimpulan bahwa pada dasarnya transfer pricing merupakan praktik legal yang biasanya dilakukan perusahaan multinasional sebagai kebijakan penentuan harga untuk penjualan barang dan jasa yangterjadi dalam internal satu perusahaan atau satu kelompok perusahaan, namun belakangan justru dijadikan modus perusahaan untuk menghindari pajak karena adanya perusahaan afiliasi yang berada di suatu negara dengan tarif pajak rendah.
Transferpricing is a price arrangement between some related parties. One of its goals is to minimize taxes that must be paid by companies. One of them is the Toyota Group Multinational Company. The aims of this study are to review the Toyota case and transfer pricing regulations in Indonesia. The
Dalamsidang terakhir kasus bernomor Coca-Cola Co. v. Commissioner, T.C., No. 31183-15, IRS berpendapat pajak terutang Coca Cola seharusnya senilai US$9,4 miliar dalam kurun waktu tiga tahun tersebut. Pada 10 April 2019 lalu, IRS akhirnya menyampaikan balasan singkat berupa ikhtisar kepada Pengadilan Pajak.
transferpricing senilai US$9,4 miliar dalam kurun waktu 2007 sampai dengan 2009.9 Di Indonesia praktek transfer pricing juga dilakukan oleh beberapa perusahaan multinasional. Hal ini sejalan dengan
Skandal restitusi pajak PT Wilmar Nabati Indonesia memasuki babak yang menarik. Dalam sebuah rapat tertutup dengan Panitia Kerja (Panja) Mafia Perpajakan Komisi III Dewan Perwakilan Rakyat (DPR), Rabu dua pekan lalu, Ketua Pusat Pelaporan dan Analisis Transaksi Keuangan (PPATK) Muhammad Yusuf mengungkap dugaan penyimpangan restitusi pajak senilai ratusan miliar rupiah yang dilakukan PT Wilmar Nabati Indonesia.
. Nos últimos anos, em decorrência da globalização e do estreitamento de relação entre diversos países, tornou-se muito comum a atuação de grandes corporações em vários países e até mesmo em continentes distintos. Tal fenômeno levou ao surgimento de inúmeros conceitos outrora inexistentes. Dentre os quais, destaca-se o tema objeto deste artigo, o denominado Transfer Price ou, simplesmente, Preço de sabido que a grande maioria dos países cobra imposto sobre a renda. Todavia, cada país tem suas próprias regras em termos de apuração e, principalmente, carga tributária. Dessa forma, operações que possam influenciar na apuração do tributo tendem a chamar a atenção dos entes tributantes. Independentemente do país em que linha, têm-se as operações de importação e exportação entre empresas vinculadas. Uma vez que, em função dos interesses em comum dos envolvidos, podem ser realizadas a preços substancialmente diversos daqueles que seriam praticados em operações normais, com empresas não relacionadas. Tais divergências poderiam surgir única e exclusivamente com o objetivo de praticar-se a chamada evasão de divisas. Remetendo assim rendas auferidas em determinado país para outro. Em virtude de o segundo submeter a renda a uma carga tributária inferior em relação ao primeiro. Nesse cenário, o Transfer Price aparece como um limitador aos preços praticados nestas operações. Que possui o intuito de evitar a diminuição indevida da renda de Transfer PriceNo Brasil, o conceito foi incorporado ao ambiente jurídico-tributário por meio da Lei de 27 de dezembro de 1996. Além de definir o conceito de pessoa vinculada para fins de aplicação das normas por ela implementadas, a lei procurou estabelecer critérios de cálculos do Preço de Transferência. Tanto nas importações quanto nas exportações, para fins de dedutibilidade ou reconhecimento de receita, artigos 18 e 18-A, foram definidas regras para o cálculo do valor admitido como custo dedutível na apuração do Lucro Real, nas operações de importação de bens e serviços realizadas entre pessoas dos PreçosFicou delegada ao contribuinte a possibilidade de escolher entre quatro formas de cálculo, quais sejamMétodo dos Preços Independentes Comparados – PIC,Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL,Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL,Método do Preço sob Cotação na Importação – regras relativas às exportações foram disciplinadas nos artigos 19 e 19-A da mesma lei. O dispositivo menciona que a receita auferida nas operações de exportação realizadas com pessoa vinculada ficará sujeita ao arbitramento. Este quando o preço médio praticado nas exportações durante o período de apuração for inferior a 90% do preço médio praticado no mercado efeito de determinação do valor da receita, caso o preço médio seja inferior ao limite previsto, foram estipulados os seguintes métodosMétodo do Preço de Venda nas Exportações – PVEx;Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVA;Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVV;Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro – CAP ;O Método do Preço sob Cotação na Exportação – lei definiu ainda regras para dedutibilidade dos juros pagos ou creditados a pessoas vinculadas. Ficou estabelecido que, somente seriam dedutíveis os valores dos juros calculados com base no valor da obrigação. Mediante aplicação das taxas previstas nos incisos do parágrafo 6º do artigo 22. Conforme o caso, acrescida da margem percentual a título de spread. O montante dos juros que exceder esse valor deverá ser adicionado ao lucro relativas ao Transfer PriceAlém de todo o exposto, em seu artigo 23, a Lei determinou que as regras relativas ao Transfer Price deveriam ser aplicadas também quando as operações forem realizadas com pessoas residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida. Ainda que não vinculadas, tanto em relação às importações e exportações, quanto em relação aos seja, além de se atentar quanto às definições de pessoa vinculada, o contribuinte também deve levar em conta o país de domicílio das empresas com as quais opera. Os países e dependências com tributação favorecida estão relacionados no artigo 1º da Instrução Normativa de 04 de junho de 2010. Outrossim, o artigo 24-A também obriga os contribuintes a aplicarem as regras de apuração dos Preços de Transferências em operações realizadas em regime fiscal privilegiado. Trazendo assim os conceitos deste regime nos incisos do parágrafo único deste papel da Consultoria TributáriaPor tais motivos, é comum dos depararmos, em nossas atividades de consultoria tributária, com empresas que, embora realizem operações com pessoas domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida, especialmente Hong Kong na China, não tinham conhecimento de sujeição às regras de Transfer Price. Todavia, cabe-nos alertar que, atualmente, com os diversos programas atrelados ao SPED, a Receita Federal tem plenas condições de identificar operações sujeitas às normas de Preço de disso, evidencia-se a necessidade de o contribuinte atentar-se quanto às disposições previstas. Uma vez que, eventualmente, pode estar sujeito às regras estabelecidas em relação as suas operações com o exterior. Outrossim, no caso de suas importações ou exportações se enquadrarem nas hipóteses sujeitas ao Transfer Price, a pessoa deve avaliar todos os métodos de cálculo do Preço de Transferência e escolher o que melhor se adeque às suas necessidades. Uma vez que eventuais erros na adoção da metodologia de cálculo terão impacto direto no fluxo de caixa, em virtude do aumento indevido dos valores a recolher relativos ao IRPJ e à Everton de Oliveira Consultor Tributário.Fonte BLB Brasil Auditores e Consultores -
Gestão de empresas Por mais que pareça uma transação óbvia, as empresas que possuem algum tipo de ligação societária entre si ou seja, que sejam coligadas ou que pertençam ao mesmo grupo precisam ficar atentas a um custo específico ao realizarem negociações entre si o transfer pricing. Isso porque os fiscos de diferentes países acompanham de perto determinadas transações, justamente para evitar a ocorrência de transfer pricing. O que é o transfer pricing? Transfer pricing é o termo em inglês para o preço de transferência. Trata-se do valor de um produto, em casos de importação e exportação, cobrado por empresas que sejam coligadas de alguma forma. A ideia é evitar que um destes países deixe de receber o imposto devido. Tanto que, normalmente, existe uma legislação de transfer pricing em cada país. Nesse caso, estas são focadas em fiscalizar a apuração do transfer pricing. Controle de transfer pricing nas empresas O preço de transferência sempre será aplicado quando uma empresa que está em determinado país realizar operações com outra empresa, que está em outro local. Ou seja, empresas que respondem a diferentes jurisdições tributárias. Porém, para que haja esta obrigatoriedade, também é preciso que haja alguma relação de interligação. Isso pode incluir matriz e filial, controle semelhante, participação societária de uma empresa na outra envolvida neste processo. Exemplo de transfer pricing Como exemplo de transfer pricing, suponha a seguinte situação Existem duas empresas sob um mesmo controle acionário. A primeira está localizada no Brasil e a segunda na Austrália. A empresa australiana optou por vender chinelos da empresa brasileira no país na qual está instalada. Logo, esta mercadoria sairá do Brasil para ser revendido na Austrália. Trata-se de uma transferência entre empresas vinculadas. O preço do chinelo no Brasil é de R$ 50. Já no seu país de destino, ele será vendido pelo equivalente a R$ 100. Pensando no ponto de vista tributário, a empresa do Brasil pagará imposto sobre os R$ 50. Já a empresa na Austrália, sobre os R$ 100. O que comumente acontece é que a empresa controladora opta por ser tributada no país com menor alíquota do imposto. Só que, para que isso aconteça, é preciso alterar o valor do produto. Assim, se a alíquota for menor no Brasil, a empresa brasileira venderá o chinelo a R$ 100 para que toda a tributação seja feita pela alíquota inferior. Entretanto, o preço de venda do chinelo na Austrália ainda será de R$ 100. Ou seja, não sofrerá alteração. Lembrando que também existe transfer pricing na importação. Logo, o controle dos preços de transferência é uma metodologia que visa garantir que os impostos foram pagos em cada país da operação. E isto da mesma forma que ocorreria caso as empresas envolvidas não fossem coligadas. Ou seja, sem esse “arranjo fiscal”. Regras do transfer pricing Como este tipo de ocorrência claramente não é interessante para os países, foram criadas leis para fiscaliza-las. No Brasil, o intuito é inibir a ocorrência deste tipo de operação, para que não haja perda fiscal no país. Assim, a legislação de preços de transferência é formada pelas regras impostas aos contribuintes que trabalham transações que envolvam partes vinculadas no exterior. Por ser um mecanismo legal, sua aplicação é obrigatória. Assim, é preciso fazer determinados cálculos e declará-los todos os anos à Receita Federal do Brasil. Como acontece com as demais leis tributárias, quem não as cumprir estará sujeito a ajustes tributários relevantes. Ou seja, ao pagamento de mais impostos. Como a apuração do transfer princing é feita? No Brasil, os métodos de apuração do transfer pricing sobre exportações são Método do Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro CAP; Método do Preço de Venda nas Exportações PVEx; Método do Preço de Venda Por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro PVA; e Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro PVV. Já nos casos de importação, os métodos estabelecidos são Método dos Preços Independentes Comparados PIC; Método do Preço de Revenda Menos Lucro PRL Revenda; Método do Preço de Revenda menos Lucro PRL Produção; e Método do Custo de Produção Mais Lucro CPL. Para a apuração do transfer pricing, é preciso utilizar uma destas formas de cálculo. É possível encontrar este conceito nos dez livros que todo investidor deve ler, criada pela Suno Research. Afinal, o transfer pricing não é uma prática nova no mercado.
JAKARTA- PT Unilever Indonesia Tbk sedang menghadapi gugatan terkait hak cipta yang diajukan Joice M. Senduk di Pengadilan Niaga Jakarta Pusat. G\gugatan tersebut terkait pencatuman foto Joice tanpa izin yang dilakukan Unilever dalam iklan. Kuasa hukum Joice, Hendrik Assa menjelaskan, kliennya pada November 2004 silam merupakan pemenang undian mesin cuci dari salah satu produk Unilever yakni, Rinso. Setelah dinyatakan pemenang, Joice diminta menandatangani sejumlah dokumen dan foto. "Saat itu pihak Unilever mengaku foto tersebut hanya untuk kelengkapan dokumen saja, namun suatu ketika malah foto tersebut dicantumkan dalam iklan Rinso di seluruh Indonesia baik di papan reklame maupun di media cetak," terang dia kepada KONTAN, Minggu 30/10/2016. Selain foto, pihak Unilever juga menjadikan Joice sebagai karikatur untuk untuk penunjang grafis iklan Rinso. Hendrik mengklaim, saat pengambilan foto tersebut Joice awalnya menolak, tapi untuk alasan kelengkapan dokumen dirinya baru menyetujui. Atas perbuatan tersebut, ia menilai tindakan Unilever sudah melanggar Pasal 12 UU No. 28/2014 tentang Hak Cipta. Pasal tersebut menjelaskan, setiap orang dilarang melakukan penggunaan secara komersial, penggandaan, pengumuman, pendistribusian, dan komunikasi atas potret yang dibuatnya guna kepentingan reklame atau periklanan secara komersial tanpa persetujuan tertulis dari orang yang dipotret atau ahli warisnya. Hendrik menambahkan, sebelum menempuh upaya hukum, pihaknya sudah mediasi secara bilateral dengan Unilever. Tapi sayangnya, mediasi yang sudah berjalan 10 tahun itu tidak ada hasil. Dimana awalnya, pihak Unilever menawarkan untuk membayar Rp untuk setiap titik iklan yang terdapat di seluruh Indonesia. "Tapi hal tersebut setiap ingin dibahas, pihak Unilever malah cenderung menghindar dan menawarkan pembayaran uang tunai Rp 50 juta," ucapnya. Maka dari itu pihaknya memberikan dua surat peringatan kepada Unilever. Napi dalam surat balasan terakhir, perusahaan menyatakan tidak memiliki hubungan apapun dengan Joice untuk urusan iklan. Bahkan Unilever pun cenderung mengalihkan ke PT Citra Lintas Indonesia sebagai pihak yang bertanggungjawab atas iklan Rinso tersebut
O Transfer Price regulariza operações de importação e exportação realizadas por empresas de um mesmo grupo. Conheça sobre o Preço de Transferência. Para que serve o Transfer Price? Conheça sobre o Preço de Transferência Para que serve o Transfer Price? Conheça sobre o Preço de Transferência Sua política comercial está adequada aos Preços de Transferência? Muitas empresas não sabem, mas escolher o método errado do Transfer Price resultará em multa ao negócio. Além de manter os agentes do fisco longe da sua organização, saber qual a metodologia ideal de cálculo do Preço de Transferência impacta diretamente no fluxo de caixa. Então, o que você acha de conhecer melhor sobre o Transfer Price? Entendendo o conceito de Transfer Price Conhecido também por Transfer Pricing, o Transfer Price em português Preço de Transferência é o preço pago por bens ou serviços transferidos de uma unidade de uma organização para as suas outras unidades situadas em países diferentes. Portanto, pode ser definido como o valor que é fixado aos bens ou serviços transferidos entre empresas de um mesmo grupo. Ok, entendemos o que é Transfer Price. Mas, para que ele serve? Essencialmente, a função do Preço de Transferência é a de evitar que operações de importação e exportação realizadas entre empresas de um mesmo grupo empresarial possuam diferenças exorbitantes. Isso porque, conforme rege nossa legislação, o excedente nos valores dessas operações deve ser somado ao lucro da organização sediada aqui no Brasil. Em outras palavras o excedente influência na apuração de tributos como Imposto de Renda IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL. Além disso, a importância do Transfer Price está em gerar lucro separado para cada uma das divisões da empresa, permitindo, desse modo, a avaliação de desempenho separadamente. Para calcular o Preço de Transferência, existem três modalidades Transfer Price na ImportaçãoTransfer Price na ExportaçãoTransfer Price em Commodities Cálculo de Transfer Price na Importação Os métodos para calcular o Preço de Transferência na Importação são Método dos Preços Independentes Comparados PIC Calcula a média aritmética anual dos preços de bens, serviços ou direitos – idênticos ou similares – apurados no Brasil ou em mercados de outros países, em operações de compra e venda em condições de pagamento semelhantes. Ao final do cálculo, existem duas possibilidades Caso o preço de importação esteja mais elevado que o preço médio de mercado, deverá haver a tributação da o preço de compra apresente valor menor do que o preço médio do mercado, nada deverá ser feito. Método do Preço de Revenda menos Lucro PRL Como o nome sugere, o PRL somente deve ser aplicado nas importações de mercadorias para revenda. Para calculá-lo, realiza-se a média aritmética dos preços de revenda dos bens, serviços e direitos, diminuídos os descontos incondicionais concedidos dos tributos pagos e de certa margem de lucro sobre o preço de revenda. Essa margem de lucro deverá ser aplicada sobre o valor total da nota fiscal, menos os descontos incondicionais concedidos. A porcentagem varia conforme a atividade da empresa 40% Produtos químicos e farmacêuticos; Produtos do fumo; Equipamentos e instrumentos ópticos, Fotográficos e cinematográficos; Máquinas, Aparelhos e equipamentos para o uso odontológico e hospitalar; Extração de petróleo e gás natural; e Produtos derivados do petróleo. 30% Produtos químicos; Vidros e de produtos do vidro; Celulose, papel e produtos de papel; e Metalurgia. 20% Para os demais setores de atividade econômica. Método do Custo de Produção mais Lucro CPL O custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos – idênticos ou similares – no país onde tiverem sido originariamente produzidos, deve ser somado aos tributos referidos ao país, na exportação, e de margem de lucro de 20% sobre o custo apurado. O método do CPL aplica-se aos produtos de revenda e aos utilizados no processo de produção de outros bens pela empresa importadora. A margem de lucro deve ser aplicada sobre os custos apurados antes das incidências dos tributos no país de origem, sobre o valor do bem, serviço ou direito adquirido pela empresa no Brasil. Ao final do cálculo temos que Se a média aritmética dos preços de importação for superior ao preço parâmetro apurado pelo CPL, então o valor excedente deverá ser oferecido à tributação. Caso o preço de compra for menor ou igual ao custo médio + impostos + 20% de lucro, nada deverá ser feito. Cálculo de Transfer Price na Exportação Os métodos para calcular o Preço de Transferência na Exportação são Método do Custo de Aquisição de Produtos Bens – CAP Aplicável aos bens, serviços e direitos, o CAP é calculado como a média nos custos de aquisições de ativos e dos tributos cobrados em nosso país, acrescido à margem de lucro de 15%. Método do Preço de Venda na Exportação PVE-x Aplicável também aos bens, serviços e direito. O PVE-x corresponde à média aritmética dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria empresa com destino a outros clientes vinculados. Ao utilizar este método, a empresa que tem interesse em pagar menos impostos deve fazer com que suas receitas com partes ligadas sejam sempre menores. Método do Preço de Venda no Atacado PVA Aplicável à venda no varejo e atacado, o PVA é a média dos preços no atacado, mas com uma margem de lucro de 15%. Método do Preço de Venda no Varejo PVV É a média dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no varejo, com exclusão dos tributos sobre faturamentos e serviços. O governo considera uma margem de lucro de 30%. Transfer Price em Commodities Para os casos de commodities, existem os métodos Preço sob Cotação na Importação PCI e Preço sob Cotação na Exportação PCI Ambas as metodologias aplicam-se à commodities com cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. Para esses casos, é obrigatório o uso do PCI e PECEX isto é, não são aceitas outras metodologias. Tanto no PCI quanto no PECEX, os preços dos bens serão comparados com os preços de cotação na data da transação ou na última cotação conhecida. Qual método utilizar? Não existe uma regra geral que se aplica a todas as empresas. Quando o assunto é Transfer Price, o ideal é contar com a ajuda de profissionais especializados, pois eles poderão avaliar o método que melhor se enquadra no perfil da sua disso, lembre-se que hoje em dia o Fisco cruza informações do Transfer Price com as do Bloco K do SPED Fiscal. Por isso, uma gestão tributária inteligente, com uma base de dados consistente, é essencial para empresas que não querem arcar com o peso das multas. Então, para não cair nas mãos do Fisco, tenha o auxílio de especialistas. Gostou do artigo? Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira conversar mais a respeito, entre em contato. E se você acha que este post pode ser útil aos seus colegas, fique à vontade para compartilhá-lo
AGENDA PAJAK - DDTC ACADEMY Redaksi DDTCNews Jumat, 26 November 2021 1617 WIB DALAM beberapa tahun terakhir, tren sengketa pajak terkait dengan transfer pricing semakin meningkat. Sebagaimana diungkap dalam MAP Statistics 2020 yang diterbitkan oleh OECD, peningkatan jumlah kasus baru sengketa transfer pricing adalah sebanyak 11% pada tahun 2019. Dan pada 2020, meski dalam keadaan pandemi, jumlah kasus baru masih tetap sangat tinggi. Terdapat sebanyak kasus sengketa transfer pricing baru pada tahun 2020. Sumber grafik tangkapan layar Dalam konteks Indonesia, DJP menyampaikan bahwa tren peningkatan kasus transfer pricing disebabkan oleh beberapa faktor, diantaranya adalah jenis transaksi yang semakin banyak dan kompleks. Pada praktiknya, materi pembuktian menjadi salah satu hal krusial yang harus dipersiapkan dalam persidangan di Pengadilan Pajak, tak terkecuali dalam sengketa transfer pricing. Terlebih lagi, putusan Pengadilan Pajak diambil berdasarkan 3 hal, sebagaimana diatur dalam Pasal 78 UU Nomor 14 Tahun 2002 tentang Pengadilan Pajak UU PP. Pertama, hasil penilaian pembuktian. Kedua, peraturan perundang-undangan perpajakan. Ketiga, keyakinan hakim. Oleh karena itu, dalam hal terjadinya sengketa transfer pricing, pihak yang berperkara di Pengadilan Pajak juga dituntut untuk cermat dalam membangun logika dan penyajian argumen yang akan dibahas dalam pengadilan. Termasuk di antaranya adalah memahami potensi kesalahan logika berpikir dalam berargumen yang biasa dikenal dengan istilah logical fallacies. Untuk itu, penting bagi pihak yang bersengketa agar memiliki pemahaman terkini mengenai berbagai peraturan yang relevan dengan upaya sengketa yang ditempuh, studi kasus, serta strategi yang efektif, sehingga dapat digunakan untuk memperkuat posisi dalam sengketa transfer pricing di Pengadilan Pajak. Sejalan dengan latar belakang tersebut, setelah sukses dengan gelaran acara Exclusive Transfer Pricing Webinar pada 19 November 2021 lalu, pada bulan Desember ini DDTC Academy kembali menggelar Exclusive Transfer Pricing Webinar yang selanjutnya dengan judul, “Strategi Efektif Menghadapi Sengketa Transfer Pricing di Pengadilan Pajak dan Studi Kasus”. Topik yang dibahas antara lain Studi kasus sengketa transfer pricing terkait intra-group services, intangibles, serta loss-making companies; Strategi efektif menghadapi sengketa transfer pricing di Pengadilan Pajak; Sumber hukum dalam menghadapi sengketa transfer pricing di Pengadilan Pajak dan UU Nomor 48 Tahun 2009 tentang Kekuasaan Kehakiman; Beban pembuktian dalam sengketa transfer pricing dan kaitannya dengan Pasal 69 dan Pasal 76 UU Nomor 14 Tahun 2002 tentang Pengadilan Pajak “UU PP”; Pentingnya memahami Pasal 84 ayat 1 huruf f dan h UU PP, yaitu tentang putusan pengadilan yang harus menurut pertimbangan dan penilaian setiap bukti serta alasan hukum yang menjadi dasar putusan; serta pentingnya memahami Pasal 85 UU PP yaitu tentang Berita Acara Sidang; Pentingnya pemahaman atas fakta dan kondisi yang sebenarnya dalam analisis Fungsi, Aset, dan Risiko FAR Analysis; Kiat mendeteksi logical fallacies saat berargumen, yaitu kesalahan logika berpikir akibat dari penyampaian argumen yang salah, contoh kesalahannya antara lain ad hominem, straw man argument, red herring fallacy; dan Upaya penyelesaian sengketa transfer pricing melalui MAP dan perubahan terkini dalam UU HPP. Untuk melengkapi pemahaman dan pengalaman yang diperoleh oleh peserta, webinar kali ini juga dilengkapi dengan studi kasus transfer pricing dari kedua narasumber yang sudah berpengalaman dalam menangani sengketa transfer pricing di pengadilan pajak. Webinar diadakan pada Kamis, 16 Desember 2021 pukul WIB secara live melalui Zoom Meeting. Program ini akan dibawakan oleh 2 expert transfer pricing DDTC, yakni Senior Partner DDTC Danny Septriadi, dan Associate Partner DDTC Yusuf Wangko Ngantung. Selain itu, Darussalam, Managing Partner DDTC juga akan hadir menyampaikan opening speech. Danny Septriadi merupakan ahli transfer pricing yang terpilih sebagai highly regarded international leader di bidang transfer pricing di Indonesia oleh International Tax Review ITR dan menjadi salah satu world’s leading transfer pricing advisers 2015-2019 oleh Expert Guides. Tidak hanya itu, Danny Septriadi juga berpengalaman sebagai saksi ahli dalam sengketa arbitrase di London, Inggris dan saksi ahli transfer pricing di pengadilan pajak Indonesia. Narasumber kedua, yaitu Yusuf Wangko Ngantung, merupakan profesional DDTC yang telah mengantongi berbagai sertifikat serta lisensi domestik dan internasional, diantaranya Advanced Diploma in International Taxation ADIT dari Chartered Institute of Taxation CIoT, Inggris, kuasa hukum pengadilan pajak, dan lain sebagainya. Selanjutnya, dalam acara penghargaan International Tax Review ITR Asia-Pacific Tax Awards 2021 di Inggris, Yusuf terpilih masuk dalam nominasi kategori Tax Litigation and Disputes Practice Leader of the Year. Sebagai tambahan informasi, saat ini DDTC menjadi salah satu institusi dengan jumlah profesional bersertifikasi ADIT melimpah. Selain itu, DDTC memenangkan penghargaan Indonesia Transfer Pricing Firm of the Year dalam ajang ITR Asia-Pacific Tax Awards 2021. DDTC juga kembali mempertahankan posisi tier 1 konsultan pajak transfer pricing 2022 di Indonesia yang dirilis oleh International Tax Review ITR. Harga reguler untuk webinar ini adalah Terdapat harga spesial bagi klien DDTC, yakni sebesar Selain itu, terdapat pula paket “Harga Kolektif”, bagi peserta yang mendaftar secara kelompok minimal 3 orang, akan mendapatkan harga spesial, yakni per orang. Untuk paket “Harga Kolektif”, harap menghubungi Hotline DDTC Academy +62812-8393-5151 terlebih dahulu, atau klik link berikut untuk langsung terhubung via Whatsapp Setiap peserta webinar akan memperoleh e-certificate, soft file materi, materi pre-reading, dan juga berkesempatan untuk memperoleh voucher DDTC Academy senilai total Ayo, segera daftarkan diri Anda sekarang pada link berikut ini Pendaftaran ditutup pada Rabu, 15 Desember 2021. Membutuhkan informasi lebih lanjut? 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